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STJD defere recurso do Sampaio Corrêa

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o recurso do Sampaio Corrêa contra decisão do TJD/MA que concedeu ao Moto Club o direito de avançar para a final da final do Campeonato Maranhense. Em julgamento realizado nesta quinta, dia 25 de maio, os Auditores do Pleno deram provimento ao pedido do Sampaio Corrêa e da Procuradoria e fizeram constar o pedido de instauração de procedimento disciplinar do TJD/MA ao Auditor responsável pelo processo no Tribunal local. Com isso, o Sampaio disputará a final do segundo turno do Maranhense contra o Cordino. A decisão foi proferida por maioria dos votos, quatro contra dois.

Entenda o caso:

O STJD do Futebol analisou em última instância o recurso do Sampaio Corrêa contra decisão do TJD/MA que concedeu ao Moto Club o direito de avançar para a final do segundo turno do Campeonato Maranhense. O julgamento tem como finalidade esclarecer dúvida que surgiu em razão da interpretação do Regulamento Específico da Competição onde o artigo 11 define quem atuará como mandante e quem terá a vantagem do empate das semifinais da competição.

Em parecer a Procuradoria se manifestou no sentido de que o regulamento trata dessa questão no artigo 11 de que quem teve o melhor índice técnico é que deve obter a vantagem de jogar pelo empate para ir para a final. “Esse tribunal já se manifestou sobre esse entendimento. No mérito, está simples a questão que é uma confusão com relação o que é grupo e o que é fase. O primeiro do grupo pode não ter sido o que teve melhor índice técnico. A Procuradoria sustenta que quem teve o melhor índice técnico é que deve obter a vantagem de empate para ir para a final. A Procuradoria pede provimento do recurso para se decretar válida a portaria 017 da Federação do Maranhão”, declarou o Subprocurador-geral Glauber Navega.

Em defesa do Sampaio Corrêa, o advogado Michel Assef tratou o caso como simples e acompanhou o entendimento da Procuradoria. “Fato simples. Tão simples que a decisão do TJD/MA se torna bizarra. O jogo foi realizado, o Sampaio Correa fez o primeiro jogo e a Federação entendia que o clube deveria estar na final. O regulamento foi votado e todos aprovaram sem qualquer objeção… O artigo 11 estabelece que na disputa da fase semifinal as associações que obtiverem o melhor índice técnico na soma dos pontos ganhos na primeira fase realizarão as partidas da semifinal na condição de mandante com a vantagem de jogar pelo empate. É muito claro. O TJD sustentou sua decisão que há uma lacuna no regulamento e havendo poderia o TJD dar a intepretação. Não há lacuna nenhuma. O regulamento é muito claro. Sampaio Correa teve 8 pontos na primeira fase e o Moto Club 6 pontos na primeira fase”, encerrou Assef.

Pelo Moto Club, o advogado Adolpho Testi citou as brincadeiras do relator do TJD/MA feitas em uma rede social e, em seguida, entrou no mérito. “ O Moto buscou com o Mandado de garantia unicamente o cumprimento do regulamento da competição. Não busca mudar o que foi feito dentro de campo e sim o direito de disputar a final. A portaria foi baixada na segunda e no dia seguinte pela manhã impetrou o Mandado de Garantia e a partida foi realizada apenas na quinta, buscando resguardar unicamente uma situação prevista no próprio regulamento…O artigo 10 não é claro e a interpretação da Federação é ilegal. A Federação mudou seu entendimento que teve em 2014 e em 2016 há 3 dias da partida”.

Após as sustentações, o relator do processo, Auditor João Bosco Luz justificou e proferiu seu voto. “O artigo 11 esclarece quem joga com a vantagem do empate é quem teve melhor índice técnico, entende-se pontos somados. Independente de ser primeiro ou segundo no seu grupo, quem alcançou a maior pontuação vai jogar pelo empate. Diante desses fatos, dou provimento ao recurso do Sampaio Correa e da Procuradoria para reformar a decisão do Pleno do TJD/MA e negar a garantia do Moto Club”.

O Auditor Paulo César Salomão Filho divergiu para dar parcial provimento e afirmou que chamou atenção a alegação que no ano anterior aconteceu a mesma coisa. O voto divergente foi acompanhado pelo Auditor Antônio Vanderler, enquanto os Auditores José Perdiz, Arlete Mesquita e o Presidente Ronaldo Piacente acompanharam na íntegra o relator para dar provimento ao recurso do Sampaio Corrêa e da Procuradoria.

Na decisão, os Auditores fizeram constar ainda que o Presidente do TJD/MA instaure procedimento Disciplinar para apurar suposta infração por parte do Auditor Relator Gutemberg Braga Junior, integrante do Tribunal do Maranhão. O TJD terá 60 dias para concluir e remeter a decisão ao STJD do Futebol.