JV Lideral perde pontos por escalação irregular

Terceiro colocado no grupo 1 do Campeonato Brasileiro Feminino Série A2, o JV Lideral foi punido no STJD do Futebol por escalação irregular nas duas primeiras partidas da competição. Julgado nesta sexta, dia 2 de junho, o clube foi punido com a perda de seis pontos e multa de R$ 500 por escalar a atleta Thaisa com suspensão a cumprir. Proferida por unanimidade dos votos, a decisão cabe recurso.

De acordo com a Comunicação de Irregularidade de Jogador (CIJ) encaminhada pela Diretoria de Competições da CBF, a atleta Thaisa foi relacionada para as partidas contra o Mixto/MT (11/05) e Tuna Luso/MA (17/05), pelo Brasileiro Feminino A2, porém a mesma estava em situação irregular.

Em 13 de setembro de 2015, quando ainda defendia o Viana/MA, Thaisa foi expulsa de campo. Denunciada, a atacante foi julgada em 15 de outubro do mesmo ano no STJD e punida com duas partidas de suspensão. Como não atuou em mais nenhuma competição nacional até sua transferência para o JV Lideral, Thaisa tinha duas partidas pendentes de cumprimento na temporada 2017 e não poderia ter sido relacionada para as primeiras rodadas da Série A2.

Ciente do fato a Procuradoria ofereceu denúncia contra o Lideral por infração ao artigo 214 do CBJD, duas vezes.

Advogado do clube maranhense,Brand Costa sustentou. “A atleta foi suspensa quando atuava na Série A1 e no Lideral a atleta joga na Série A2. O Lideral é um clube de Imperatriz , no Maranhão, e é o único clube feminino da região. De pequeno porte e se vê numa situação dessa podendo ser punido com a perda de pontos e multa que vai afetar, com certeza. Há que se destacar ainda que não houve qualquer dolo do Lideral em escalar essa atleta. A defesa pede que seja aplicada a multa mínima ao clube”, disse a defesa, que levantou ainda a preliminar de prescrição da pena.

O pedido foi negado pelo relator do processo, Auditor Luis Felipe Procópio que justificou a punição ao clube. “A infração ocorreu a menos de um mês. As partidas em que foi escalada irregularmente foram 11 e 17 de maio e afasto a preliminar de prescrição. O caso é claro. Pelo que consta na denúncia a atleta realmente foi julgada e suspensa por duas partidas. O regulamento é claro quando fala que se houver suspensão será cumprida na próxima competição nacional que disputar. Razão pela qual não vejo como considerar o argumento da defesa. Reconheço as dificuldades financeiras dos clubes, mas me vejo na obrigação de aplicar a penalidade prevista no artigo 214. Por ter sido praticada em duas partidas, condeno o Lideral a perda de seis pontos e multa de R$ 500”, disse o relator.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos Auditores Adilson Alexandre Simas, José Maria Philomeno e Luiz Felipe Bulus.