Mudanças na Lotofácil: agora ela terá sorteios diários!

Saiu hoje, dia 24 de junho de 2020, no Diário Oficial da União, todas as alterações que ocorrerão nessa loteria. Antes de você continuar nesse vídeo, clica aqui embaixo em curtir e se você é novo por aqui, se inscreva no nosso canal, pois temos sempre novidades em primeira mão no mundo das loterias.

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Um dos documentos publicados hoje foi a Portaria 14.901, que trata da alteração do regulamento da Lotofácil.

A primeira alteração: mudança nas datas de sorteios

Art. 1o
O concurso de prognósticos sobre resultados de sorteios de números denominado Lotofácil será promovido 6 (seis) vezes por semana pela Caixa Econômica Federal, às segundas-feiras,terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e, ainda, aos sábados,

Ou seja, a Lotofácil agora será diária, assim como acontece com a Quina.

A segunda alteração: mudança na quantidade de números apostados

§1o Em razão do disposto no caput deste artigo, as apostas combinadas, ou múltiplas, constituem conjuntos de apostas simples, ou mínimas, nos seguintes termos:

I – com 16 (dezesseis) números: total de 16 (dezesseis) apostas simples, ou mínimas;
II – com 17 (dezessete) números: total de 136 (cento e trinta e seis) apostas simples, ou mínimas;
III – com 18 (dezoito) números: total de 816 (oitocentas e dezesseis) apostas simples, ou mínimas;
IV – com 19 (dezenove) números: total de 3.876 (três mil, oitocentas e setenta e seis) apostas simples, ou mínimas; e
V – com 20 (vinte) números: total de 15.504 (quinze mil, quinhentas e quatro) apostas simples, ou mínimas.
Ou seja, agora será possível apostar até 20 dezenas na Lotofácil em vez de 18.
A terceira alteração: concurso com final zero para arrecadar um prêmio maior, assim como ocorre com a Mega-Sena.
Art. 7oOs concursos da Lotofácil se dividem em 3 (três) categorias, quais sejam:

I – concursos regulares: aqueles cuja numeração termina com algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito) ou 9 (nove);
II – concursos diferenciados: aqueles cuja numeração termina com algarismo 0 (zero); e

III – concurso especial temático anual: concurso diferenciado, conforme definido no inciso II do caput deste artigo, e especificamente alusivo à celebração da Independência do Brasil, nos termos do disposto nos §§2o, 3oe 4odo art. 6odeste Regulamento.

Ou seja, além de prêmios diários, teremos um prêmio maior a cada 10 concursos.

Aí você se pergunta: quando isso entrará em vigor?

Art. 2o
A data de realização do primeiro sorteio da “Lotofácil” já sob a vigência do regulamento anexo a esta Portaria será definida pela Caixa Econômica Federal, independentemente da frequência semanal de sorteios estabelecida no referido regulamento da “Lotofácil”, de modo a permitir:
I – desenvolvimento de campanha publicitária institucional para divulgar, ao público em geral, a nova sistemática de exploração da “Lotofácil”; e

II – período mínimo para adoção de procedimentos operacionais de ajuste nos sistemas informatizados utilizados pela Caixa Econômica Federal na exploração de loterias e, também, para impressão de novos volantes da “Lotofácil” e sua respectiva distribuição, pelos pontos de captação de apostas, para colocação à disposição do público apostador em geral.

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Fonte: Doctor Lotto

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