25/04/2024
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Deputado propõe unidade itinerante do Juizado Especial do Torcedor

O deputado Sérgio Frota (PSDB) apresentou à Mesa Diretora a Indicação Nº 243/2015, propondo que seja encaminhado à presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire, com cópia para o governador Flávio Dino, um expediente requerendo, em caráter de urgência, que seja criada unidade itinerante do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos.

A Indicação cumpre o art. 41 e seguintes da Lei Federal nº 10.671 de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), bem como ao disposto na Recomendação nº 45 de 17 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça que atuará nos estádios durante as competições esportivas e em eventos onde haja grande aglomeração de pessoas.

De acordo com o deputado, a unidade do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos,  que será instalada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão nos estádios em que houver acontecimentos esportivos, terá competência para processar julgar e executar os feitos criminais e cíveis previstos na Lei Federal nº 10.671 de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), além das causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo relativo à Lei nº 9.099/95, ocorridos nos eventos, com funcionamento especial em regime de plantão, quando necessário, excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri.

Na justificativa de sua proposta, o deputado Sérgio Frota argumenta que a segurança e a informação são direitos básicos do torcedor devendo-lhe ser garantido amplo acesso ao Judiciário.

“Trata-se da aplicação do princípio da proteção integral, consubstanciado na necessidade de combater a violência urbana e os abusos aos direitos consumeristas, em especial nos espaços destinados às práticas desportivas e a eventos culturais e artísticos que despertem comoção e onde haja grande concentração ou aglomeração de pessoas”, declara o deputado, na proposição.

Juizado Especial do Torcedor