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Proposta reabre durante pandemia o prazo do Profut para clubes de futebol

O Projeto de Lei 3420/20 reabre, durante a pandemia do novo coronavírus, o prazo para que clubes de futebol possam aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, válido até dezembro.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o prazo de adesão permanecerá aberto enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, nos termos de ato do Ministério da Saúde. Inicialmente, os clubes poderiam aderir ao Profut entre agosto e setembro de 2015. Posteriormente, entre março e julho de 2016.

“Os clubes do País há muito tempo passam por dificuldades financeiras e, neste ano, com a pandemia, a situação se tornou, em muitos deles, calamitosa”, afirmou o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “Devido à situação, entendo que é necessário reabrir os prazos de parcelamento dos débitos fiscais dos clubes”, disse.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1013/20, que suspende, durante a pandemia, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Profut. Na ocasião, Carreras apresentou emenda, que acabou rejeitada, para reabrir o prazo de adesão. O substitutivo aprovado seguirá para análise do Senado.

O Profut, criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, renegociou débitos dos clubes de futebol com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também instituiu regras de governança.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias