Clubes do MA e presidentes são punidos no STJD

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou na tarde desta quarta, dia 3 de outubro, os 61 processos por não pagamentos de multas no ano de 2018. Em sessão, os Auditores dividiram os julgamentos em três blocos: os que pagaram antes da denúncia, os que pagaram após a denúncia e os que não pagaram. Quase 40 clubes foram punidos por não pagamento e tiveram seus presidentes suspensos.  Todos os clubes multados terão o prazo de sete dias para pagamento de todos os valores em aberto sob risco de comunicação à CBF para desligamento dos mesmos nas devidas competições.

Confira abaixo as decisões destacadas por divisão:

Processos com uma multa em aberto:
Belo Jardim/PE; Moto Club/MA (2X); Parahyba/PI; Altos/PI; Corumbanse/MS; Sampaio Correa/MA; Aparecidense/GO; SINOP/MT(2x); Linense/SP; Santa Rita/AL; Guarani/CE; Espirito Santo FC; Embu das Artes/SP; Seleção do Amapá; River/PI; Independente/AC; Plácidos de Castro/AC; E.C. Internacional/SC; Operário/MS; Club Esportivo Sergipe; Barcelona/RO; Minas Icesp Feminino/DF; Nacional/AM e São Raimundo/PA foram multados em R$ 450, cada. Os presidentes das agremiações também foram multados em R$ 450 e foram ainda suspensos até que cumpram a obrigação. Clubes e presidentes terão 7 dias paga pagamento das multas anteriores e novas e comprovarem nos autos sob risco de ofício à CBF para desligamento.

Processos com três multas em aberto:
Cordino/MA; Ceilândia/DF, Interporto/TO foram multados em R$ 1.350 mil, cada. Os presidentes das agremiações também foram multados em R$ 1350 mil e ainda suspensos até que cumpram a obrigação. Clubes e presidentes terão 7 dias para pagamento das multas anteriores e novas e comprovarem nos autos sob risco do ofício à CBF para desligamento.

Processos com quatro multas em aberto:
Imperatriz/MA; Manaus/AM e Mogi Mirim/SP foram multados em R$ 1,8 mil, cada. Os presidentes das agremiações também foram multados em R$ 1,8 mil e foram ainda suspensos até que cumpram a obrigação. Clubes e presidentes terão 7 dias paga pagarem as multas anteriores e novas e comprovarem nos autos sob risco do ofício à CBF para desligamento.