No entender dos auditores, Papão só poderia disputar o Estadual da Série B de 2010.
A Segunda Comissão Disciplinar do TJD-MA (Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão) decidiu por unanimidade desconsiderar a participação do Moto Club no Campeonato Maranhense da segunda divisão (todos os jogos foram nulos), por entender que a participação do time motense feriu o artigo 10 do Estatuto do Torcedor. (É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5 o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido. § 4 º - Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de pontuação na competição.
No entender dos auditores, o Papão só poderia disputar o Estadual da Série B, de 2010. A equipe rubro-negra tem três dias para recorrer ao pleno do Tribunal (2ª instância) e depois até ao STJD (3ª instância) se for o caso. No mesmo julgamento, a Comissão Disciplinar também por unanimidade (5x0) decidiu eliminar o Chapadinha do futebol, de acordo com o Art.275 (Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição. PENA: eliminação) e absolver o Viana do escândalo do jogo de 11 a 0. Para os auditores, apesar da facilidade como os gols surgiram, tudo aconteceu naturalmente, pois não viram nenhum ato de corrupção ou promessa de vantagem para algum time ser beneficiado. O árbitro Edílson Santiago que dirigiu a partida foi suspenso por 30 dias.
O Chapadinha não mandou advogado, assim como seus jogadores, o que foi considerado uma falta grave, com isso, todos foram julgados à revelia. O Chapadinha com a eliminação do futebol e os seus atletas denunciados Carlos André da Silva, Silvio Leandro Sousa de Brito, Antonio Gomes de Sousa, Alisson Vieira Barreto, Ivan de Brito Rodrigues, Isaias Oliveira Sales, Jean Carlos Barros Lima, Evandro Martins dos Santos, Antonio Cortez de Souza, Kelson Pereira Gomes, Arnaldo Sousa da Silva, suspensos por 18º dias, de acordo com o artigo 243 do CBJD (Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. PENA: suspensão de 180 a 360 dias).
Fonte: Jornal Pequeno

