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CBF rejeita laudos do Estádio Nhozinho Santos

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Os laudos estão fora dos novos padrões exigidos pela portaria do Ministério dos Esportes.VEJA DETALHES

Um dia depois de terem sido enviados para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), os laudos técnicos (da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária) do Estádio Nhozinho Santos foram rejeitados pelo departamento de competições da entidade nacional. Motivo:  os laudos estão fora dos novos padrões exigidos pela portaria do Ministério dos Esportes, que disciplina o assunto.

Trata-se da Portaria 124/2009 do Ministério dos Esportes que traz duas grandes mudanças no que diz respeito a questão dos Laudos Técnicos dos Estádios, previsto no Art. 23 do estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003).

MUDANÇAS

As modificações em relação aos laudos anteriores foram as seguintes:
1)Padronização dos Laudos emitidos pela Policia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, definindo objetivamente o padrão a ser utilizado pelas Entidades emitentes.

2)Exigência do LVE Laudo de Verificação e Engenharia, a ser emitido por profissional de engenharia ( devidamente cadastrado no CREA como apto a tal serviço.

TEM TEMPO

A devolução dos laudos do Nhozinho Santos, entretanto, não preocupam, porque a Secretaria Municipal de Esportes, responsável pelo estádio, ainda tem tempo para corrigir o que não bate com as novas exigências, pois o primeiro jogo do Sampaio, em São Luís, pela Copa do Brasil, somente será realizado dia 24 de fevereiro. Por isso, os novos laudos deverão ser enviados para a CBF até o dia 10 de fevereiro.

A PORTARIA

PORTARIA MESP Nº 124, DE 17 DE JULHO DE 2009
DOU 20.07.2009
Estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/2009
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 6.795, de 13 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os requisitos mínimos dos laudos de segurança, vistoria de engenharia, prevenção e combate de incêndio e condições sanitárias e de higiene, previstos no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III e IV do Decreto nº 6.795/2009, são os constantes da Tabela que constitui os Anexos I, II, III e IV(*) a esta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Os requisitos mínimos do laudo de estabilidade estrutural, previsto no art. 2º, § 2º do Decreto nº 6.795/2009, são os ensaios tecnológicos preditivos de termografia, vibrações mecânicas e outros exames que se façam necessários.
Parágrafo único. O laudo de estabilidade estrutural será obrigatório para os estádios que apresentarem antecedentes de problemas estruturais ou constatação de anomalias com comprometimento estrutural, detectada pelo profissional qualificado por ocasião da confecção do laudo de vistoria de engenharia e terá validade de cinco anos.
Art. 3º Os laudos técnicos estabelecidos nos Anexos I, III e IV desta Portaria serão lavrados, respectivamente, pelas pessoas designadas pelos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado e pela autoridade da vigilância sanitária local competente.
Parágrafo único. Os laudos de que tratam o Anexo II, bem como o laudo de estabilidade estrutural de que trata o parágrafo único do artigo 2º, serão elaborados por profissionais legalmente habilitados e previamente cadastrados para esse fim no CREA local.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação. (JÁ ESTÁ EM VIGOR DESDE O DIA 21/02/2009)

ORLANDO SILVA – Ministro dos Esportes

 

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