Por maioria dos votos, o Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão julgou improcedente, ontem, a denúncia do Maranhão Atlético contra o Sampaio Corrêa, no caso Johildo/Eloir. Os auditores do TJD-MA acharam que o MAC não tinha razão na denúncia e por isso, negaram provimento. Em outras palavras, o processo foi arquivado. O resultado foi enviado para a procuradoria do Tribunal para abrir processo contra o presidente maqueano, Antônio Macedo, pela denúncia. Alguns advogados acham que isso pode inibir outras denúncias.
A diretoria do MAC ainda não se pronunciou se vai recorrer ao STJD. Os atleticanos alegavam que o zagueiro Johildo e o volante Eloir jogaram de forma irregular pelo Sampaio no Estadual. Segundo eles, os dois jogadores tiveram a suspensão de quatro jogos reduzida para dois jogos, pelo TJD-MA, mas o primeiro só cumpriu um jogo, em vez da metade da pena (Eloir não voltou a jogar porque se machucou), enquanto que os bolivianos afirmam que o clube estava amparado por uma liminar.
Ainda ontem, foi julgado pelo TJD-MA, o recurso do procurador que pedia uma multa de 10 mil reais ao Iape, por ter abandonado o Estadual. O clube havia sido punido pela Segunda Comissão Disciplinar com uma multa de 2 mil reais, mas o procurador achou pouco e recorreu, porém, a multa ficou em 4 mil reais. A Segunda Comissão Disciplinar do TJD-MA também julgou vários processos nesta sexta-feira, no auditório da FMF (Federação Maranhense de Futebol.
Os técnicos Celinho, do Moto Club e Arlindo Azevedo, do MAC, foram advertidos e absolvidos, respectivamente. Já o técnico do Cordino, Paulo Sérgio Soares, foi suspenso por dois jogos. O atleta Gleisson, do São José de Ribamar, foi advertido. Márcio, atleta do Cordino, foi suspenso por um jogo e Álisson, também atleta do Cordino, foi advertido. Wildson Costa Araújo, preparador físico, do Cordino, foi suspenso por um jogo.
O preparador físico, Marcus Vinícius, do Santa Quitéria, foi advertido. A denúncia contra o Maranhão Atlético foi arquivada. Já o São José de Ribamar foi condenado a pagar taxa de arbitragem, mais uma multa de R$ 445,00, num prazo de 30 dias e se não pagar nessa data fixada, a multa passa para R$ 1.000,00.
Fonte: França Melo

