MOTO CLUB:Decisão do STJD no Caso Luís Fernando

O Moto Club confirmou, por meio de consulta ao STJD e à Diretoria de Competições da CBF, que o atleta Luís Fernando possui punição a cumprir, referente a 5 partidas, decorrente da expulsão na partida entre MOTO X Piauí, válida pela Copa do Nordeste 2015.

O clube protocolou junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva um pedido em favor do atleta, solicitando a conversão da penalidade em medida de interesse social, conforme prevê o artigo 171, do CBJD. O Presidente do STJD, Caio César Rocha, indeferiu o pedido, alegando a gravidade da infração praticada.

Desta forma, o atleta Luis Fernando terá que cumprir ainda mais 4 partidas.

Segundo o diretor jurídico do Moto Club, Adolfo Testi, solicitou o melhor para o clube e para o atleta:

-“O clube tentou o que era possível, mas infelizmente o atleta terá que cumprir as 5 partidas. O CBJD não estabelece critérios objetivos para o deferimento da conversão. Então os pedidos acabam sendo concedidos ou negados de acordo com o critério subjetivo do Presidente, que varia de Tribunal para Tribunal. No caso, o Dr Caio Cesar Rocha, atual Presidente do STJD, utiliza como critério a gravidade da infração cometida. Como a infração foi considerada grave pelo STJD (agressão) e com muita repercussão, o pedido foi indeferido.”

O presidente do Papão, Hans Nina, informou que a situação já era prevista:

-“Quando contratamos o Luis, conversamos isso com ele. Fizemos um acordo, inclusive financeiro, caso o Tribunal não fizesse a conversão. Ele é ciente que clube nenhum iria contratá-lo para uma competição nacional, com 5 jogos de punição a cumprir. Nós o fizemos por acreditar no seu futebol, mas que, caso o tribunal não mudasse a decisão, a questão financeira iria ser readequada até a punição ser cumprida”, declarou o presidente.