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Moto Club é absolvido pelo STJD

O Moto Club foi absolvido do processo em que foi indiciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na manhã desta segunda-feira (20), no Rio de Janeiro. O advogado do Moto Club, Adolfo Testi viajou especialmente para fazer a defesa do time rubro-negro.

No processo, o Moto foi enquadrado no artigo 213, inciso 3, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz o seguinte: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo. O ato aconteceu no jogo entre Moto Club e São Paulo, pela Copa do Brasil. Um torcedor arremessou uma garrafa plástica no árbitro no intervalo da partida. O Moto poderia ser multado e perder o mando de campo. 

Ciente do seu papel na prevenção de atitudes repudiantes como essa. Em 2014, o Moto Club elaborou um plano de ação integrada de prevenção e repressão contra objetos jogados no campo, desordem e invasão de campo. Esse plano tem sido renovado a cada ano. E consiste em um pacto assinado pelo clube e por todas as torcidas organizadas que se tornam, juntamente com o clube, responsáveis pela prevenção. Essa prevenção é feita através de publicações em redes sociais e no site do clube, das torcidas e nos estádios com exibições de faixas em dias de jogos.

O Moto Club agradece a atitude dos torcedores e do supervisor de campo, Carlos Cezar Sousa, que ajudaram na identificação e na indicação do autor do arremesso do objeto aos policiais. A Polícia Militar foi extremamente importante no caso, pois conseguiu identificar o responsável, e o encaminhou para a delegacia do torcedor. Tal ação favoreceu o clube na absolvição. ” O parágrafo 3º do artigo 213 prevê que o clube fique isento de multa ou de perda de mando de campo, na hipótese de ele conseguir identificar o torcedor e levar às autoridades, e lavrar o boletim de ocorrência”, declarou o advogado. 

O procurador Michel Sader, autor da denúncia, de posse das provas apresentadas e da defesa do Moto Club feita do advogado Adolfo Testi, concluiu que o time comprovou que tomou as medidas preventivas necessárias e identificou o torcedor. Diante dos fatos, o procurador pediu a absolvição do Moto Club. A absolvição do clube foi por unanimidade. A relatora foi a Dra. Michele Ramalho, que teve o voto acompanhado por todos os auditores da 1ª Comissão Disciplinar.

O Moto Club reitera a sua participação na construção de um futebol sem violência e com respeito. E espera contar sempre com a colaboração de todos os torcedores, para juntamente com o clube, fazer do futebol um esporte de paz.