Clubes e dirigentes do futebol Maranhense entre os inadimplentes do STJD
Na próxima quarta, dia 3 de outubro, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará clubes inadimplentes no ano de 2018. Em pauta 60 das 103 denúncias produzidas essa semana em mutirão da Procuradoria.
Por não cumprirem a decisão da Justiça Desportiva, os clubes podem novamente ser multados e ainda ter seu presidente suspenso até o cumprimento da pena. A sessão está agendada para 13h30.
PROCESSO Nº 145/2018 – Denúncia – Denunciado: Moto Club de
São Luis (MA), incurso no Art. 223 do CBJD e seu Presidente, Célio Sérgio,
incurso no Art. 223 § único do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. OTACÍLIO ARAÚJO.
PROCESSO Nº 162/2018 – Denúncia – Denunciado: Cordino EC
(MA), incurso no Art. 223 do CBJD e seu Presidente, Josias Lopes Pereira,
incurso no Art. 223 § único do CBJD; Ferroviário AC (CE), incurso no Art.
223 do CBJD e seu Presidente, Walmir Araujo, incurso no Art. 223 § único do
CBJD. AUDITOR RELATOR DR. OTACÍLIO ARAÚJO.
PROCESSO Nº 167/2018 – Denúncia – Denunciado: Moto Clube de
São Luis (MA), incurso no Art. 223 do CBJD e seu Presidente, Célio Sérgio,
incurso no Art. 223 § único do CBJD; Sociedade Imperatriz de Desportos
(MA), incurso no Art. 223 do CBJD e seu Presidente, Adauto Carvalho,
incurso no Art. 223 § único do CBJD. AUDITOR RELATOR DR.
OTACÍLIO ARAÚJO
PROCESSO Nº 169/2018 – Denúncia – Denunciado: Sampaio Correa
FC (MA), incurso no Art. 223 do CBJD e seu Presidente, Sérgio Frota,
incurso no Art. 223 § único do CBJD. AUDITOR RELATOR DR.
OTACÍLIO ARAÚJO.