A Secretaria de Esporte e Juventude do Maranhão divulgou nota nesta sexta-feira (04) esclarecendo que a delegação maranhense não participará mais das olimpíadas escolares brasileira, categoria infantil, que acontece neste mês na cidade de Poços de Caldas – MG.
A desistência foi motivada devido ao alto índice de propagação do vírus H1N1- Influenza A no Estado de Minas Gerais. O Ministério Público do Maranhão através do promotor Marcio Tadeu, da 1ª vara da infância e juventude, recomendou como medida preventiva o cancelamento do envio da delegação maranhense às olimpíadas escolares brasileira.
O secretário de Esporte e Juventude, Roberto Costa, buscou orientação
junto à Secretária de Saúde do Estado e recebeu como resposta a
recomendação de não enviar a delegação. “A vontade de participar das
olimpíadas é muito grande, mais a saúde dos nossos alunos/atletas é
mais importante. A decisão de não ir é a medida mais sensata a tomar
neste momento”, ressalta Roberto Costa.
No dia 19 do mês passado, a secretaria de saúde do Estado de Minas
Gerais encaminhou ofício ao COB – Comitê Olímpico Brasileiro, pedindo
adiamento da realização das olimpíadas por conta da incidência do vírus
H1N1 no Estado, inclusive cancelando a etapa estadual dos jogos
escolares mineiro.
1- Pela falta de garantia do Estado de Minas Gerais em preservar a
integridade da saúde dos nossos alunos/atletas no sentido de evitar a
contaminação da delegação pelo vírus H1N1 – Influenza A. E pela
manifestação do Estado de Minas Gerais, notadamente as Secretarias de
Saúde e Esporte e Juventude de Minas Gerais, que através oficio nº
0664/2009, datada de 19 de Agosto de 2009 endereçado ao Comitê Olímpico
Brasileiro, que pede o adiantamento da realização das olimpíadas,
inclusive cancelando a etapa estadual dos jogos escolares mineiro.
2- As Olimpíadas Escolares 2009 está prevista para acontecer na cidade
de Poços de Caldas em Minas Gerais, local em que há grande
possibilidade de contaminação pelo vírus H1N1-Influenza A, tanto é
assim que na data de 01 de setembro de 2009 faleceu um cidadão em Poços
de Caldas em decorrência da Gripe A, segundo noticiou um jornal da
cidade, edição do mesmo dia.
3- Nesse sentido a Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão,
encaminhou a está Secretaria oficio nº 752/2009 em resposta a nossa
consulta, em 27 de agosto do ano em curso não recomendando a viagem.
4- O Ministério Público, através do promotor de justiça da 1º
Promotoria da Infância e da Juventude, Dr. Marcio Tadeu emitiu
recomendação nº 037/2009 datada de 01 de setembro de 2009, em que
recomenda o imediato cancelamento do envio da delegação maranhense,
fato este que originou ação civil pública em desfavor do Estado do
Maranhão que tramita na 1ª vara da infância e juventude da comarca de
São Luis. Insta esclarecer que o ilustre representante do Ministério
Público também Representou pelo ajuizado de ação civil pública junto à
Procuradoria da Republica de Pouso Alegre e junto à Comarca de Pouso
alegre – Minas Gerais, com o objetivo de adiar os jogos.
5- É de inteira responsabilidade do Estado a prevenção da saúde dos
integrantes da delegação maranhense participantes das olimpíadas
escolares, assim como a proteção à saúde dos maranhenses, que poderão
ficar vulneráveis a uma possível contaminação pelo vírus H1N1.
6- Ante a toda recomendação feita pela Secretaria de Saúde e de Esporte
e Juventude de Minas Gerais, da Secretaria de Saúde do Maranhão, do
Ministério Público do Maranhão e pelo resguardo a saúde dos
alunos/atletas e do povo do Maranhão, entendemos que a saúde de jovens
na faixa etária de 12 a 14 anos é mais importante do que o evento em
foco.
7- Informamos também que todos os procedimentos administrativos de
responsabilidade desta secretaria junto ao Comitê Olímpico Brasileiro
foram cumpridas rigorosamente no prazo esperando uma garantia de
proteção da saúde dos nossos atletas, fato este que não ocorreu.
8- Ante a toda a adversidade para a ida da delegação do Maranhão para
as Olimpíadas Escolares a SESPJUV não mediu esforços para a busca de um
acordo junto aos Órgãos competentes, por entender a importância dos
nossos atletas nesse evento, mesmo assim não conseguiu êxito em seu
intento.
9- Esta Secretaria RESOLVE cancelar o envio da delegação do Maranhão às
Olimpíadas Escolares 2009 categoria infantil, ressalvando que fica
reafirmada nossa participação na categoria infanto que acontecerá em
Londrina e Maringá – Paraná, no mês de novembro.
São Luís(MA), 04 de setembro de 2009
José Roberto Costa Santos
Secretário de Esporte e Juventude do Estado do Maranhão



