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Secretaria divulga nota sobre Olimp

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A Secretaria de Esporte e Juventude do Maranhão divulgou nota nesta sexta-feira (04)  esclarecendo que a delegação maranhense não participará mais das olimpíadas escolares brasileira,  categoria infantil, que acontece neste mês na cidade de  Poços de Caldas – MG.

A desistência foi motivada devido ao alto índice de propagação do vírus H1N1- Influenza  A  no Estado de Minas Gerais. O Ministério Público do Maranhão através do promotor Marcio Tadeu, da 1ª vara da infância e juventude, recomendou como medida preventiva o cancelamento do envio da delegação maranhense às olimpíadas escolares brasileira.


 O secretário de Esporte e Juventude, Roberto Costa, buscou orientação junto à Secretária de Saúde do Estado e recebeu como resposta a recomendação de não enviar a delegação. “A vontade de participar das olimpíadas é muito grande, mais a saúde dos nossos alunos/atletas é mais importante. A decisão de não ir é a medida mais sensata a tomar neste momento”, ressalta Roberto Costa.

No dia 19 do mês passado, a secretaria de saúde do Estado de Minas Gerais encaminhou ofício ao COB – Comitê Olímpico Brasileiro, pedindo adiamento da realização das olimpíadas por conta da incidência do vírus H1N1 no Estado, inclusive cancelando a etapa estadual dos jogos escolares mineiro.   

1- Pela falta de garantia do Estado de Minas Gerais em preservar a integridade da saúde dos nossos alunos/atletas no sentido de evitar a contaminação da delegação pelo vírus H1N1 – Influenza A. E pela manifestação do Estado de Minas Gerais, notadamente as Secretarias de Saúde e Esporte e Juventude de Minas Gerais, que através oficio nº 0664/2009, datada de 19 de Agosto de 2009 endereçado ao Comitê Olímpico Brasileiro, que pede o adiantamento da realização das olimpíadas, inclusive cancelando a etapa estadual dos jogos escolares mineiro.

2- As Olimpíadas Escolares 2009 está prevista para acontecer na cidade de Poços de Caldas em Minas Gerais, local em que há grande possibilidade de contaminação pelo vírus H1N1-Influenza A, tanto é assim que na data de 01 de setembro de 2009 faleceu um cidadão em Poços de Caldas em decorrência da Gripe A, segundo noticiou um jornal da cidade, edição do mesmo dia.

3- Nesse sentido a Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, encaminhou a está Secretaria oficio nº 752/2009 em resposta a nossa consulta, em 27 de agosto do ano em curso não recomendando a viagem.

4- O Ministério Público, através do promotor de justiça da 1º Promotoria da Infância e da Juventude, Dr. Marcio Tadeu emitiu recomendação nº 037/2009 datada de 01 de setembro de 2009, em que recomenda o imediato cancelamento do envio da delegação maranhense, fato este que originou ação civil pública em desfavor do Estado do Maranhão que tramita na 1ª vara da infância e juventude da comarca de São Luis.  Insta esclarecer que o ilustre representante do Ministério Público também Representou pelo ajuizado de ação civil pública junto à Procuradoria da Republica de Pouso Alegre e junto à Comarca de Pouso alegre – Minas Gerais, com o objetivo de adiar os jogos.

5- É de inteira responsabilidade do Estado a prevenção da saúde dos integrantes da delegação maranhense participantes das olimpíadas escolares, assim como a proteção à saúde dos maranhenses, que poderão ficar vulneráveis a uma possível contaminação pelo vírus H1N1.

6- Ante a toda recomendação feita pela Secretaria de Saúde e de Esporte e Juventude de Minas Gerais, da Secretaria de Saúde do Maranhão, do Ministério Público do Maranhão e pelo resguardo a saúde dos alunos/atletas e do povo do Maranhão, entendemos que a saúde de jovens na faixa etária de 12 a 14 anos é mais importante do que o evento em foco.

7- Informamos também que todos os procedimentos administrativos de responsabilidade desta secretaria junto ao Comitê Olímpico Brasileiro foram cumpridas rigorosamente no prazo esperando uma garantia de proteção da saúde dos nossos atletas, fato este que não ocorreu.

8- Ante a toda a adversidade para a ida da delegação do Maranhão para as Olimpíadas Escolares a SESPJUV não mediu esforços para a busca de um acordo junto aos Órgãos competentes, por entender a importância dos nossos atletas nesse evento, mesmo assim não conseguiu êxito em seu intento.

9- Esta Secretaria RESOLVE cancelar o envio da delegação do Maranhão às Olimpíadas Escolares 2009 categoria infantil, ressalvando que fica reafirmada nossa participação na categoria infanto que acontecerá em Londrina e Maringá – Paraná, no mês de novembro.

São Luís(MA), 04 de setembro de 2009

 

José Roberto Costa Santos

Secretário de Esporte e Juventude do Estado do Maranhão

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