Apossibilidade de ser permitida a contratação de qualquer jogador do Iape, que tenha participado do Campeonato Maranhense, na fase de ida, deve ser descartada pelo TJD-MA (Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão). A proposta do Santa Quitéria foi até vista com bons olhos por todos os dirigentes dos outros clubes, que por unanimidade, concordaram com a contratação dos jogadores do Canário da Ilha e até do Nacional, que foi eliminado da competição.
O pedido dos clubes foi transformado em processo pelo TJD-MA, que ontem, sorteou o auditor José Sampaio de Matos para ser o relator e enviar o seu parecer, em no máximo três dias, para o Tribunal decidir em julgamento se aceita ou não a inclusão de atletas do Iape na fase de volta do Estadual pelas outras equipes que estão disputando a competição, cujo regulamento é omisso nesse caso. Muitos entendidos no assunto acham que o Tribunal vai rejeitar a proposta.
Ano retrasado, foi concedida uma liminar ao Sampaio, que pediu a prorrogação do prazo de inscrição no Estadual, mas o Moto recorreu e na época o STJD respondeu que o regulamento é um contrato entre as partes que não pode ser alterado depois de iniciada a competição e ninguém pôde inscrever mais nenhum jogador. Por outro lado, a 2ª Comissão Disciplinar do TJD-MA, um julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, absolveu Davis e advertiu Rogério, ambos do Moto. Suspendeu Mário Júnior e Pitter, ambos do BEC, por três jogos, cada e mais uma multa de R$100,00.
Por um jogo, a CD suspendeu Denilson, do MAC. Já o processo relacionado ao jogo Sampaio 1 x 0 Iape foi retirado de pauta para que mais jogadores sejam denunciados e o processo do caso Eloir/Johildo, do Sampaio, foi suspenso até que o mérito do recurso do procurador seja julgado pelo STJD. A CD suspendeu os dois atletas por 4 jogos, cada, mas a pleno do Tribunal diminuiu a pena para dois jogos, o que não concordou o procurador que recorreu.
Fonte: França Melo



