A equipe do Sampaio Corrêa esta na pauta do julgamento desta quarta-feira (27) da Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O time Boliviano esta incurso no artigo 213 inciso I e III do CBJD.
Além da equipe, o massagista do clube Joel Sá será julgado com base no artigo 258 do CBJD.
O auditor relator do processo é o Dr. Nicolao Constantino Filho
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.
§ 2o. Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.
Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.



