Há quem aposte que o Sampaio Corrêa corre sério risco de perder os pontos que ganhou na vitória por 1 x 0 sobre o São José de Ribamar, pela sétima rodada do Campeonato Maranhense, por ter lançado na partida o zagueiro Johildo, que estava suspenso por quatro jogos pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD). O Sampaio utilizou o atleta amparado por efeito suspensivo concedido pelo auditor do TJD, Roberto Feitosa. A questão é que Johildo ainda não tinha cumprido a metade da pena, ou seja pagou apenas a suspensão automática. Para alguns juristas, incluindo aí os advogados do Maranhão Atlético Clube (MAC), que se queixou ao TJD, o auditor somente poderia conceder o benefício ao jogador depois de cumprido o segundo jogo da suspensão de quatro partidas. O mérito do efeito suspensivo dado por Roberto Feitosa será julgado hoje, às 17h, pelo pleno do TJD.
No Sampaio, entretanto, não existe preocupação quanto ao caso. Os advogados do Tricolor se mostram tranqüilos, pois, mesmo que o pleno do TJD reconheça que Roberto Feitosa só poderia conceder o efeito suspensivo ao jogador depois de 50% da pena cumprida, Johildo jogou contra o São José de Ribamar amparado pela autorização do auditor. Ou seja, se houve erro, não foi do Sampaio e, sim, do auditor, daí o clube não merecer nenhum tipo de punição.
A queixa que o MAC apresentou contra o Sampaio não está na pauta de hoje do TJD. O pleno, por enquanto, julgará somente o mérito do efeito suspensivo concedido pelo auditor Roberto Feitosa. A reclamação do time atleticano ainda será apreciada, primeiramente pela Segunda Comissão Disciplinar e só chegará ao TJD, no caso e recurso de qualquer um das partes envolvidas, depois do julgamento em primeira instância.
O zagueiro Johildo e o volante Eloir foram suspensos por quatro partidas pela Segunda Comissão Disciplinar, mas apenas Johildo jogou contra o São José.
Fonte: O Estado do Maranhão


