01–PROCESSO 090/2010 – DENUNCIADOS: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, entidade de prática desportiva, incurso no artigo 191, I, II e III e 223 do CBJD. E o Sr. LEOARREN TÚLIO DE SOUZA, Presidente da Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no artigo 191, III e seu § 2º e 223 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro Vasconcelos.
DEFENSOR: Dr. Willians Dourado Costa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Presidente da Sociedade Imperatriz de Desportos foi suspenso de suas funções enquanto perdurar o descumprimento da obrigação de pagamento do debito, mantida, assim, a decisão desta Comissão prolatada no dia 03/09/2010.
02-PROCESSO Nº104/2010- DENUNCIADO: SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL, entidade de prática desportiva, incurso no artigo 191, III §2º e 223 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro Vasconcelos.
DEFENSOR: Dr. Willians Dourado Costa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Presidente da Sociedade Esportiva Nacional foi suspenso de suas funções enquanto perdurar o descumprimento da obrigação de pagamento do debito, mantida assim a decisão desta Comissão prolatada no dia 03/09/2010.
03-PROCESSO Nº 137/2010 – JOGO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, categoria Profissional, realizado no dia 07.10.2010, Campeonato Maranhense Serie “A” 2010. DENUNCIADOS: CRISTIANO DOMINGOS DA SILVA, atleta do Imperatriz, incurso no artigo 250 do CBJD; SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no artigo 191, inciso III do CBJD e art. 27 § 9º do Regimento da Competição. Auditor Relator: Dr. João Coimbra de Melo.
DEFENSOR: Dr. Willians Dourado Costa (Cristiano Domingos da Silva)
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Cristiano Domingos da Silva foi advertido com base no art.250 § 2º do CBJD e o Sampaio Correa Futebol Clube a denuncia foi arquivada face ao cumprimento da obrigação.
Segunda Comissão Disciplinar
04- PROCESSO Nº 139/2010- JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, categoria Profissional, realizado no dia 10.10.2010 Campeonato Maranhense Serie “A” 2010. DENUNCIADOS: LEANDRO BISPO DE SOUSA, atleta da Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no artigo 254-A do CBJD e WANSERSON LEVY PAVÃO DO ESPIRITO SANTO, atleta do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art.254-A do CBJD. Auditor Relator: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. Pedro Vasconcelos
DEFENSORES: Dr. João Henrique Nascimento (São José de Ribamar)
Dr.Willians Dourado Costa (Wanserson Levy)
RESULTADO: Por maioria de votos os denunciados foram apenados com advertência em virtude da desclassificação do art. 254-A para o art. 250 § 2º do CBJD, vencido o Presidente que pedia a pena de suspensão por 04 (quatro ) jogos.
05-PROCESSO Nº138/2010 – JOGO: SOCIEDADE ESPORTIVA NACIONAL X BACABAL ESPORTE CLUBE, categoria Profissional, realizado no dia 07.10.2010 Campeonato Maranhense Serie “A” 2010. DENUNCIADO: BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.203 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Francisco Braga de Carvalho.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Bacabal Esporte Clube foi apenado com a multa de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) por infração ao art. 203 do CBJD e conversão dos pontos em favor da Sociedade Esportiva Nacional na forma do Regulamento da Competição..
06- PROCESSO Nº140/2010 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, categoria Profissional, realizado no dia 17.10.2010 Campeonato Maranhense Serie “ A” 2010. DENUNCIADO: RODRIGO RAMOS MASSENSINI, atleta do Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no art. 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. João Coimbra de Melo.
DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros.
RESULTADO: Por unanimidade de votos Rodrigo Ramos Massensini foi advertido com base no art. 250 § 2º do CBJD.
07-PROCESSO Nº141/2010 – DENUNCIADO: CHAPADINHA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.204 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Francisco Braga de Carvalho.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Chapadinha Futebol Clube foi multado em cinco mil reais por infração ao art. 204 do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
08-PROCESSO Nº142/2010 – JOGO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE X CORDINO ESPORTE CLUBE, categoria Profissional, realizado no dia 20.10.2010 Campeonato Maranhense Serie “B” 2010. DENUNCIADOS: FILIPE THIAGO FRAZÃO NUNES, atleta do Americano Futebol Clube, incurso no art.254 do CBJD e AMERICANO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191, inciso III do CBJD e artigo 27, § 9º do Regulamento da Competição. Auditor Relator: Dr. Edno Marques substituído pelo Dr. João Coimbra.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Filipe Thiago F. Nunes foi suspenso por dois jogos com base no art. 254 do CBJD. A denúncia contra o Americano Futebol Clube foi arquivada em virtude do cumprimento da obrigação.



