Em julgamento realizado na última sexta-feira, a Seleção de Miranda do Norte foi excluida das disputas do Torneio Intermunicipal.ASeleção Amadora de Miranda do Norte foi excluída da competição por infração ao artigo 214 §4º do CBJD por Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
01–PROCESSO 001/2011 – JOGO: SELEÇÃO AMADORA DE MIRANDA DO NORTE X SELEÇÃO AMADORA DE MONÇÃO, realizado no dia 06.02.2011, EM Cantanhede, válido Torneio Municipal Amador Edição 2010. DENUNCIADOS: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MENDES, REGILVAN MEDEIROS CARVALHO e JAMES DE ANDRADE DA SILVA, todos atletas amadores da equipe de Itapecuru Mirim- MA, incursos nos artigos 236 e 243-A e seu Parágrafo Único do CBJD,SELEÇÃO AMADORA DE MIRANDA DO NORTE, incurso no art.214 e seus parágrafos do CBJD .
DEFENSOR DA SELEÇÃO DE MIRANDA: Dr. Jorge Viveiros.
TERCEIRO INTERESSADO-MONÇÃO: Dr. Hamilton Aragão.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
RESULTADO:Por maioria de votos os atletas Carlos Alberto dos Santos Mendes, Regilvan Medeiros Carvalho e James de Andrade da Silva, foram apenados com advertência, contra o voto do Presidente que pediu punição de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), enquanto que a Seleção Amadora de Miranda do Norte foi excluída da competição por infração ao artigo 214 §4º do CBJD, contrariando o voto do relator que enquadrou a denunciada no artigo 214 §1º e 4º do CBJD.


