P O R T A R I A Nº 030/2010.
LUCAS DE JESUS GOMES LINDOSO, Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do estado do Maranhão – CEAF/MA, no uso de su atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da Federação Maranhense de Futebol – FMF.
Considerando a dificuldade veemente de interpretação das Regras do Jogo pelo Árbitro Sr. RONILDO ALVES DOS SANTOS VILAR e o Árbitro Assistente Sr. VALDERI SOUSA CARVALHO quando de suas atuações na partida entre as equipes da Sociedade Esportiva Nacional x Esporte Clube Viana válida pelo CAMPEONATO MARANHENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE “A” DE 2010, realizada no dia 01 de novembro do ano em curso na Cidade de Pindaré – Ma.
R E S O L V E:
1 – AFASTAR, por 30 (trinta) dias das escalas de arbitragem;
2 – Que os mesmo sejam submetidos à reciclagem física, teórica e prática com os Instrutores da CEAF durante o período em que estiverem afastados.
Esta PORTARIA entra em vigor na presente data.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 05 de novembro de 2010.
Lucas de Jesus Gomes Lindoso
Presidente da CEAF/FMF



