O atacante Thiago Miracema será julgado nesta sexta-feira, às 16h, pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD, por ter sido expulso de campo na partida na qual o Sampaio venceu o Iape por 1 x 0, pelo Campeonato Maranhense. O atleta sampaíno está incurso no artigo 250 do CBJD, que diz Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
Miracema será defendido pelo advogado Marcelo Pires Leal, que tentará livrá-lo de uma punição superior a um jogo, a fim de que o atacante possa enfrentar o MAC no clássico Samará de domingo.
OUTRO JULGAMENTO
O Sampaio também será julgado por ter sido denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva. No processo 029/2011, o Tricolor está incurso no artigo 214 do CBJD.
A denúncia foi feita pela utilização do zagueiro Johildo no jogo da primeira fase do Estadual diante do São José. O atleta jogou respaldado por liminar concedida pelo auditor Roberto Feitosa.
O artigo 214 diz: Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
A defesa do Sampaio não acredita na possibilidade do clube vir a ser apenado, haja vista ser essa matéria vencida, pois o assunto foi debatido e votado em instância superior (o TJD), que reconheceu a liminar, respaldando como legal a participação de Johildo naquela partida.



